Rafael Araújo Advocacia

Para o motorista

Sua CNH em risco: suspensão e cassação

Meu trabalho em trânsito tem um alvo só — o motorista que pode perder o direito de dirigir. Com ênfase nas infrações autossuspensivas: aquelas em que um único auto já abre o processo de suspensão, sem depender de pontos.

A maioria das pessoas descobre a diferença tarde. Existe a suspensão que se forma devagar, somando pontos ao longo de doze meses, e existe a que chega de uma vez — porque a infração cometida já carrega, no próprio texto da lei, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Recusar o teste do bafômetro, dirigir sob influência de álcool, passar de 50% do limite de velocidade, transpor um bloqueio policial, forçar passagem numa ultrapassagem: nenhuma dessas depende de saldo de pontos.

É nesse terreno que eu concentro a atuação. Multa comum, sem reflexo sobre a habilitação, não é o que eu faço — não por ser pouco importante, mas porque a defesa da CNH exige um tipo de atenção que não se divide bem.

Foco principal — infrações autossuspensivas

Uma só delas basta para abrir o processo de suspensão. Cada página abaixo traz o dispositivo aplicável, a penalidade prevista e as frentes de defesa que costumam existir.

Infrações autossuspensivas

Existem infrações que não esperam você somar pontos: uma só delas abre o processo de suspensão. São doze no Código de Trânsito Brasileiro, mais duas que suspendem a partir da reincidência — e é nelas que a minha atuação se concentra.

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Embriaguez ao volante

É a autuação que mais tira CNH no Brasil. A penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão de 12 meses — e, dependendo do resultado, o mesmo fato ainda corre como crime, em processo separado.

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Recusa ao bafômetro

Não soprar não é uma saída. Desde 2016 a recusa tem autuação própria — art. 165-A — com a mesma multa multiplicada por dez e a mesma suspensão de 12 meses da embriaguez.

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Velocidade acima de 50%

Até 50% acima do limite, a consequência é a multa. Passou de 50%, a natureza da infração muda: vira gravíssima e traz, junto, a suspensão do direito de dirigir.

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Furar bloqueio policial

Infração gravíssima com três consequências somadas: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. E, com frequência, uma descrição do fato que não corresponde ao que aconteceu.

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Forçar passagem

Multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, por uma conduta que quase sempre é registrada apenas pela percepção do agente, sem medição nem equipamento.

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Racha e manobra perigosa

Três artigos vizinhos, penalidades pesadas e um agravante que quase ninguém conhece: reincidência em 12 meses nesses artigos leva à cassação da CNH, não a uma nova suspensão.

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Fuga do local e omissão de socorro

Cinco condutas diferentes, todas no mesmo artigo, todas com multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Uma delas é simplesmente não se identificar ao policial.

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Bloqueio ou obstrução de via

É a penalidade mais pesada entre as infrações que suspendem a CNH sozinhas: multa multiplicada por vinte e suspensão por 12 meses — e sessenta vezes para quem for apontado como organizador.

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Exame toxicológico (C, D e E)

Aqui não há blitz, não há agente, não há auto de infração. Há um resultado de laboratório — e uma suspensão de 3 meses que atinge exatamente quem vive de dirigir. Somam-se a ela duas infrações próprias: dirigir sem ter feito o exame e dirigir com resultado positivo.

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Onde a sua defesa acontece

O processo administrativo tem etapas próprias, e cada uma tem prazo e alcance diferentes. Argumento apresentado fora da sua etapa perde força — e etapa perdida raramente volta.

  1. Defesa prévia

    A primeira oportunidade, perante o órgão que instaurou. É onde vício de notificação e de competência são mais bem enfrentados.

  2. Recurso à JARI

    Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Reexamina o que foi decidido, e é o momento de pedir efeito suspensivo quando cabível.

  3. Recurso ao CETRAN

    Conselho Estadual de Trânsito, última instância administrativa. Alcance mais restrito, o que exige escolher bem o argumento.

  4. Via judicial

    Quando a via administrativa se esgota, ou quando há urgência real. Avaliada caso a caso, com os riscos declarados antes.

Etapas do processo administrativo de trânsito. O prazo de cada fase é o que consta na notificação recebida e no andamento do processo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre suspensão (PSDD) e cassação (PCDD) da CNH?
A suspensão retira temporariamente o direito de dirigir, por prazo determinado, e decorre do acúmulo de pontos ou de infração que já preveja essa penalidade. A cassação é mais grave: retira o documento de habilitação, e o retorno depende de requerer a reabilitação depois de dois anos, submetendo-se a todos os exames necessários (art. 263, § 2º, do CTB).
O que é uma infração autossuspensiva?
É a infração cuja norma já prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir — hipótese do art. 261, II, do CTB. Ela não depende de acúmulo de pontos: um único auto de infração basta para abrir o processo de suspensão. São doze condutas assim no Código, além de outras duas (arts. 165-B e 165-C, ligadas ao exame toxicológico) que passam a suspender a partir da reincidência em 12 meses.
Você atende motoristas de fora de Santa Catarina?
Sim. O processo administrativo de trânsito tramita por documentos, o que permite atuar para motoristas de todo o Brasil. A atuação judicial, quando cabível, é definida conforme o caso.
Você também cuida de multa comum, sem risco para a CNH?
Não é o foco da minha atuação. Trabalho com o que coloca a habilitação em risco — suspensão e cassação. Quando a autuação não tem esse reflexo, digo isso com franqueza logo no primeiro contato, em vez de abrir um caso que não se justifica.

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Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem parecer jurídico.